Moratória da Soja, Código Florestal e o que muda para quem compra grãos em 2026
O pacto coletivo que por vinte anos orientou a compra de soja na Amazônia chegou ao fim. A partir de agora, cada comprador responde pela própria política. O que isso significa para um produtor do Cerrado tocantinense e para quem contrata seus grãos.

Em janeiro de 2026, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) iniciou a desfiliação do Termo de Compromisso da Moratória da Soja. O acordo, em vigor desde 2006, impedia as grandes indústrias e exportadoras de comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. Por duas décadas, ele funcionou como uma régua comum para o mercado. Agora, não existe mais um pacto coletivo: cada empresa define e responde pela própria política de compra.
Para um produtor de grãos, a mudança é menos simples do que parece. O que saiu de cena foi o instrumento, não a exigência. Compradores internacionais, redes varejistas europeias e instituições financeiras continuam exigindo origem comprovada e produção livre de desmatamento. A diferença é que, sem o acordo setorial, a verificação passa a ser feita contrato a contrato, fornecedor a fornecedor.
O que a moratória era e o que ela não era
A Moratória da Soja nasceu em 2006, depois de uma campanha internacional que associou a expansão da soja ao avanço sobre a floresta amazônica. Indústrias, exportadoras, organizações ambientais e, mais tarde, o governo federal firmaram um compromisso de monitorar as áreas de cultivo por satélite e excluir das compras a soja de desmatamento recente dentro do bioma Amazônia.
Três pontos ajudam a entender o alcance do acordo:
- Ele valia apenas para o bioma Amazônia. O Cerrado, onde ficam as fazendas da ASKJ, nunca esteve coberto pelo pacto.
- Ele era mais restritivo do que a lei. O Código Florestal permite a abertura legal de áreas, respeitados os percentuais de reserva legal e as áreas de preservação permanente; a moratória vedava a compra mesmo de soja produzida em abertura autorizada.
- Ele era voluntário. Foi exatamente esse caráter que o colocou no centro de disputas jurídicas e políticas nos últimos anos, até a decisão das empresas de deixá-lo.
Em dezembro de 2024, uma lei de Mato Grosso passou a vedar incentivos fiscais a empresas que participassem de acordos que restringissem a atividade agrícola além do que exige a legislação ambiental. Sua vigência foi discutida no Supremo Tribunal Federal ao longo de 2025 e fixada para o início de 2026. Em paralelo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica examinou o pacto sob a ótica da concorrência. A combinação desses movimentos levou a Abiove a anunciar a saída, afirmando que a Moratória havia cumprido seu papel histórico e que o Código Florestal e as normas ambientais em vigor mantêm os padrões socioambientais da soja brasileira.
O que não mudou: a lei
O Código Florestal (Lei 12.651/2012) continua sendo a base de tudo. Ele estabelece a reserva legal, que no Cerrado dentro da Amazônia Legal, caso do Tocantins, corresponde a 35% de cada imóvel rural; define as áreas de preservação permanente ao redor de nascentes, cursos d'água e encostas; cria o Cadastro Ambiental Rural, que georreferencia cada propriedade e suas áreas protegidas; e prevê os programas de regularização para quem tem passivo a recompor.
Para a ASKJ, nada disso é novidade. As fazendas Serra Dourada e Palmeiras mantêm reserva legal, áreas de preservação permanente e nascentes conforme a lei, com cadastro ambiental ativo e sem desmatamento ilegal. Essa é a primeira camada de garantia que entregamos a quem compra: o grão vem de uma área que existe legalmente e que pode ser verificada no cadastro público.
O que mudou: a responsabilidade virou individual
Sem o pacto coletivo, a pergunta "de onde vem essa soja?" deixou de ter uma resposta padronizada. Cada indústria, cada exportadora e cada rede varejista precisa responder por conta própria, com os próprios critérios e o próprio sistema de rastreamento. Grandes compradores europeus já declararam que vão avaliar fornecedor por fornecedor e que a exigência de produção livre de desmatamento permanece.
A regulação europeia sobre produtos livres de desmatamento (EUDR) caminha na mesma direção. Ela exige que soja, carne, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma vendidos na União Europeia sejam acompanhados de geolocalização das áreas de produção e da comprovação de que não houve desmatamento depois de 31 de dezembro de 2020. A aplicação foi adiada mais de uma vez e hoje está prevista para o fim de 2026 para médias e grandes empresas, mas o padrão já orienta as políticas de compra de quem exporta.
O fim da moratória não reduziu a exigência. Ele a transferiu do acordo para o contrato. Quem já produzia em conformidade passou a valer mais; quem dependia da ausência de verificação passou a valer menos.
Por que o Cerrado está no centro da atenção
Com a Amazônia protegida por acordos e monitoramento intenso, a expansão agrícola das últimas duas décadas se concentrou no Cerrado, em especial na região do MATOPIBA, formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. Organizações ambientais, pesquisadores e compradores passaram a olhar para o bioma com o mesmo rigor. O Manifesto do Cerrado, assinado por dezenas de empresas de alimentos e varejo a partir de 2017, pede o fim da conversão de vegetação nativa na região.
Isso significa que produzir no Tocantins, hoje, é produzir sob observação. A ASKJ entende isso como uma vantagem, não como um problema: a operação foi construída dentro da lei, com as áreas protegidas no lugar e com rastreabilidade por lote, antes que o mercado passasse a exigir prova de tudo.
O que a ASKJ garante a quem compra
- Origem documentada: Cadastro Ambiental Rural ativo, reserva legal e áreas de preservação permanente mantidas conforme o Código Florestal, sem desmatamento ilegal.
- Rastreabilidade por lote: beneficiamento e armazenagem em estrutura própria, com registro de qual fazenda, qual talhão e qual safra originou cada lote.
- Dados para verificação: geolocalização das áreas de cultivo disponível para os sistemas de diligência dos compradores, no padrão que a regulação europeia pede.
- Conformidade trabalhista e fiscal: equipe com vínculo formal, obrigações em dia e governança que mantém esses registros atualizados.
- Continuidade: sucessão definida e gestão profissional, para que o fornecedor de hoje continue sendo o fornecedor de amanhã.
O que isso vale para o comprador
Risco reputacional e risco jurídico percorrem toda a cadeia, da lavoura ao produto na prateleira. Uma indústria que compra de uma origem não verificada assume o problema do produtor como seu. Uma origem comprovada faz o caminho inverso: transfere segurança para quem compra, simplifica a diligência exigida pelos clientes do cliente e reduz o custo de demonstrar conformidade.
É por isso que a ASKJ trata a sustentabilidade como parte da forma de produzir, não como um programa à parte. Em um mercado que deixou de ter um acordo coletivo e passou a cobrar prova individual, o produtor que já produzia certo tem o que mostrar.


